COMPRAS COMPARTILHADAS
COMPRAS COMPARTILHADAS
O Programa é uma forma de propiciar escala nas compras públicas, e atendimento às demandas apresentadas por Municípios, consorciados ou não, em total conformidade com a nova lei de licitações 14.133/2021.
Para firmar o Contrato de Programa, os Municípios consorciados devem ter ratificado o contrato de consórcio por lei; já os municípios não consorciados devem firmar convênio de cooperação, também regulado por lei Municipal.
As demandas apresentadas pelos municípios, devem ter o Objeto da licitação ou da contratação ou da compra, compatível com as finalidades e objetivos do Consórcio. Dentre os critérios de atendimento, o CIMGEP irá considerar a capacidade instalada para o cumprimento da solicitação, bem como a distância entre os Municípios, sua extensão territorial e a logística aplicável, quando couber.