Objetivo

OBJETIVO GERAL E DAS FINALIDADES

 O “Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública dos Municípios do Centro Oeste Mineiro - CIMGEP”, tem por objetivo geral o compartilhamento de ações que visem a gestão associada e a prestação de serviços públicos consorciados com ênfase na racionalização de recursos, visando o fortalecimento, a transparência e a eficiência na administração pública municipal, através de ações integradas de interesse público, na implementação de políticas públicas e no exercício de competências delegadas pelos entes consorciados.


 - O “Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública dos Municípios do Centro Oeste Mineiro - CIMGEP”, tem as seguintes finalidades:

I – Na Agricultura, implementar:

     a) serviço de inspeção municipal de sanidade animal e vegetal e centro de controle de zoonoses;

     b) serviço de inspeção municipal (SIM);

     c) serviço de extensão rural;

     d) serviços de mecanização agrícola para agricultura familiar;

     e) fomento à agroindustrialização;

     f) melhoramento genético de rebanho;

     g) programa água para plantar;

     h) sistema de abate móvel bovino e suíno, etc.


II – Na Assistência Social:

     a) fortalecer a capacidade de gestão da política de assistência social por meio do empoderamento da capacidade de diálogo intermunicipal e interinstitucional;    

    b) formar e capacitar recursos humanos (técnicos e gestores), com vistas à atuação na rede assistencial pública/privada, com ênfase no fortalecimento da proteção a família;

     c) fortalecer a capacidade de financiamento da política de assistência social, com objetivo de aumentar os aportes de recursos oriundos das três esferas de governo para a política de assistência social;

     d) organizar o sistema de informações regional, mediante a constituição de Observatório Regional da Criança e do Adolescente, Mapas Municipais e Regionais das Vulnerabilidades etc.;

     e) organizar a política de garantia de direitos humanos, combate e prevenção à intolerância a crianças e adolescentes, idosos, gênero, raça/etnia, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais e transexuais;

    f) organizar a política de proteção à população adulta em situação de/na rua, mediante a organização de casa de acolhida/acolhimento e albergues (cooperação/diálogo intersetorial com saúde, segurança, dentre outros;

     g) ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em situação de violência e risco de vida;

     h) organizar a política de proteção à pessoa idosa;

     i) articular as estratégias de universalização de acesso às políticas de assistência social básica, por meio dos CRAS, e de acesso a assistência social especializada, por meio dos CREAS locais e regionais;

     j) desenvolver atividades visando superar a violação de direitos da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual;

      k) definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em rede dos serviços e programas da região, de forma integrada com ações para geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia como forma de combate à pobreza e promoção da inclusão social;

      l) desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer discriminações.


III – No Desenvolvimento Econômico:

     a) fortalecer a produção agrícola e valorizar o produto local;

     b) fortalecer e modernizar setores estratégicos para a atividade econômica regional;

     c) implantar e/ou fortalecer parques tecnológicos;

     d) conceber e implantar políticas de incentivo às micro e pequenas empresas.


IV – Na Educação:

   a) articular ações estratégicas de desenvolvimento da política educacional por meio da organização dos Sistemas Municipais de Ensino; da organização de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; da concepção de Sistema de geração de conteúdo didático e pedagógico respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação); da implantação dos Sistemas Municipais e Regional de transporte de alunos; do desenvolvimento de sistemas de avaliação acerca da qualidade do ensino; da articulação dos Planos Municipais de Ensino que devem evoluir para a concepção de um Plano Regional de Ensino;

    b) a formulação de proposta pedagógica regional, sistemas de avaliação, material pedagógico, capacitação de professores, intercâmbio escolar;

     c) a realização de compras de alimentos e produção de merenda escolar, material escolar, uniformes, equipamentos;

     d) organizar projetos, construção e manutenção de prédios escolares de forma a criar uma identidade espacial na região;

     e) planejar o desenvolvimento de atividades complementares à educação, ligadas à cultura, lazer e esporte;

     f) fortalecer estratégias de universalização do acesso à Educação Infantil;

     g) desenvolver estratégias para fortalecer a qualidade do Ensino Fundamental, assegurando a permanência e eliminando a evasão escolar nesta etapa de ensino;

     h) desenvolver estratégias para a concepção e implantação de modelo de educação inclusiva de modo transversal a todas as modalidades de ensino;

     i) desenvolver estratégias de universalização de acesso e permanência ao ensino médio regular e/ou profissionalizante;   

     j) desenvolver ações com vistas à eliminação do analfabetismo entre jovens e adultos;

     k) promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional;

      l) desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da Educação;

    m) desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino superior;

     n) desenvolver modelo regional de manutenção de prédios e equipamentos educacionais


V – Na Energia:

     a) o desenvolvimento e aplicação de soluções alternativas de energia (eólica, biomassa, solar);   

     b) fomentar o uso racional de energia, seja para uso doméstico, industrial, comercial e institucional;

     c) conservação e manutenção da iluminação pública.


VI – Na Habitação:

     a) a definição de uma política regional de habitação social, compatível com as demandas e características sociais, culturais e tecnológicas da região;

     b) a construção de unidades de produção de tijolos, blocos, telhas, aparelhamento de madeira, caixilharia etc.;

   c) a capacitação de mão de obra para desenvolvimento de projetos de autoconstrução ou mutirões, desenvolvimento de programas complementares (geração de renda, educação) etc.; 

     d) a realização de assistência técnica em Habitação de Interesse Social (HIS).


VII – Na Infraestrutura:

     a) a estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para pavimentação asfáltica – Usinas de Asfalto, Usina de Pré-misturado a Frio, Pedreiras para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos compressores etc.;

   b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.;

      c) a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques;

     d) à gestão de programas e projetos na área de arborização, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores.


VIII – No Meio-ambiente:

      a) o planejamento e construção de Planos Ambientais Regionais;

    b) a Assistência Técnica aos Municípios da bacia hidrográfica, visando elaborar projetos integrados de acordo com o planejamento regional, encaminhar os pleitos de solicitação de recursos, realizar a gestão dos contratos e convênios;

      c) a recuperação ou preservação de determinado recurso hídrico de grande importância para os Municípios envolvidos, quer pela captação de água para fins urbanos, seja pelo lançamento de efluentes de sistemas de tratamento de esgotos domésticos, englobando serviços de recuperação de matas ciliares, produção de mudas de espécies nativas, proteção de nascentes, despoluição, práticas conservacionistas de solo para a zona rural, saneamento básico na zona rural, controle de uso de agrotóxicos, criação de zonas de proteção, zonas de recarga de aquíferos;

      d) definir a política de educação ambiental para a região, com serviços de capacitação de monitores, multiplicadores, centros de referência para práticas de educação ambiental;

      e) promover a coleta seletiva de lixo com destinação adequada e reciclagem.


IX – No Planejamento Urbano:

     a) prestar assistência técnica para elaboração de projetos regionais e para formulação de diretrizes regionais quanto ao planejamento urbano, preservação de recursos hídricos e melhorias ambientais;

     b) treinar e capacitar técnicos na implementação de instrumentos de gestão da política de desenvolvimento urbano e executar programa de regularização fundiária e urbanização de favelas, recuperação de áreas degradadas;

     c) realizar a gestão do patrimônio urbanístico, histórico, paisagístico e cultural;

     d) realizar assistência técnica em Desenvolvimento Urbano, e elaborar estudos e carteira de projetos em desenvolvimento urbano regional;

     e) fortalecer e melhorar a gestão pública municipal.


X – No Saneamento Básico:

     a) implementar estruturas regionais do setor, como aterros sanitários, centrais de resíduos recicláveis, central de compostagem;

     b) modernizar a qualidade do setor, com serviços de laboratório regional, centro de formação e qualificação, fomentador de novas práticas de gestão buscando maior eficiência, política tarifária, regulação dos serviços;

     c) proteger e recuperar os mananciais de abastecimento de água para as cidades;

     d) desenvolver Planos de Macrodrenagem e projetos técnicos específicos da área de forma a combater as enchentes;

     e) elaborar e implementar o Plano Municipal de Saneamento Básico;


XI – Na Saúde:

     a) estruturar as redes regionais integradas para assistência em diversas especialidades, envolvendo os equipamentos municipais e estaduais das regiões;

     b) planejar, capacitar e avaliar as ações básicas de saúde;

     c) gerir equipamentos complexos de saúde (hospitais, laboratórios etc.);

     d) ampliar a oferta de leitos públicos e o acesso às redes de alta complexidade;

     e) fortalecer o sistema de regulação municipal e regional;

     f) aprimorar os sistemas de vigilância em saúde;

     g) oferecer programas regionais de formação e educação permanente para os profissionais da saúde;


XII – Na Segurança Pública:

     a) elaborar projetos conjuntos e desenvolver atividades regionais de segurança pública, capazes de integrar as ações policiais nos níveis municipal, estadual e federal, privilegiando a atuação social e comunitária, tendo por meta reduzir drasticamente os níveis de violência e criminalidade;

     b) integrar atividades de segurança pública regional à rede de serviços de assistência e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos, campanhas e iniciativas de prevenção, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz;

     c) dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, garantindo o direito à sua utilização;

     d) organizar estratégias de formação integrada em segurança urbana com matriz curricular integrada e única para região envolvida;

     e) privilegiar a formação em segurança urbana, mediante a capacitação dos integrantes da Defesa Civil, Gestão de Trânsito, Meio Ambiente e áreas de Vigilâncias em Saúde;

     f) organizar sistema de gestão de informação e comunicação de modo integrado e articulado regionalmente;

     g) organizar programa de integração com as polícias mediante adesão ao “Termo de Convênio de Cooperação Federativa” ao PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), assegurando a instalação e funcionamento dos Gabinetes de Gestão Integrada (GGIs);

     h) organizar programa de prevenção integrada sobre as dinâmicas regionais de fatores de riscos de violência (álcool, drogas, armas etc.);

     i) organizar campanhas integradas de prevenção da violência e promoção da cultura da paz;

     j) adotar a diretriz da Conferência Nacional de Segurança Pública (CNSP), para que os Conselhos Municipais de Segurança (CMSs) tenham a seguinte composição: 60% de gestores e 40% da sociedade civil;

     k) fortalecer a ação de cooperação intersetorial, de modo a consolidar a constituição da Rede de Proteção Social (RPS) como estratégia de prevenção.


XIII – No Transporte e Mobilidade:

     a) planejar e estruturar o sistema e elaborar projetos integrados de transportes coletivos;

     b) definir serviços como educação para o trânsito, treinamento e capacitação de pessoal técnico para fiscalização;

     c) elaborar e implementar o Plano Nacional de Mobilidade Urbana para Municípios acima de 20 mil habitantes.


XIV – No Turismo:

     a) planejar, estruturar e promover o turismo regional a partir de potencialidades existentes;

     b) capacitar e treinar os agentes envolvidos nas ações de turismo; 

     c) elaborar projetos, encaminhar os pleitos de solicitação de recursos, realizar a gestão dos contratos e convênios.

 

 

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